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Sagot :
Resposta:
1-) Partindo da distinção entre Empresa e sociedade conceitue empresário comercial.
- Sociedade
- Designa a sociedade constituída por várias pessoas, com objetivos econômicos.
- Companhia
- Utilizada para nomear sociedades anônimas, também é permitido o emprego para sociedade comandita simples, para sociedades em nome coletivo.
- Empresa
- Na linguagem correntia é sinônimo de sociedade. Mas não é correto, pois empresas e sociedades são figuras jurídicas distintas. A Empresa constitui um organismo econômico que combina os fatores da natureza, capital e trabalho, para produção ou circulação de bens ou serviços. O sujeito dessa atividade é o empresário (individual ou coletivo), que se constitui como sociedade comercial. Assim, a sociedade comercial dá roupagem jurídica àquela.
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2-) Citando as Fontes Primárias comente as condições para o exercício da atividade comercial.
3-) Discorra sobre registro do comércio e da propriedade industrial.
> Registro da Propriedade Industrial
> Registro Público de Proteção de Cultivares
Explicação:
Assim, acentua Ferri:
"A empresa é um organismo econômico, isto é, se assenta sobre uma organização fundada em princípios técnicos e leis econômicas. Objetivamente considerada, apresenta-se como uma combinação de elementos pessoais e reais, colocados em função de um resultado econômico, e realizada em vista de um intento especulativo de uma pessoa, que se chama empresário. Como criação de atividade organizativa do empresário e como fruto de sua idéia, a empresa é necessariamente aferrada à sua pessoa, dele recebendo os impulsos para seu eficiente funcionamento".
O Código de 1850 não definiu a sociedade comercial. O Código Civil, mais tarde conceituou-a genericamente
Espero que seja isso :)
Explicação:
-SUBJETIVA
-OBJETIVA
-SUBJETIVA MAS QUE MODERNO
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