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Sagot :
Resposta:
Padrão de resposta esperado
As Diferenças Temporárias Tributáveis são aquelas produzidas entre o valor contábil líquido e o valor fiscal líquido de um ativo ou passivo e que em um futuro resultarão em valores tributáveis para fins do imposto sobre lucros.
Já as Diferenças Temporárias Dedutíveis referem-se a situações em que, mesmo que contabilmente já esteja reconhecido o custo ou a despesa no mês ou no exercício, sua dedutibilidade para fins de tributos sobre o lucro só ocorrerá em períodos posteriores.
• Quando a depreciação considerada para efeitos fiscais for superior à reconhecida contabilmente, o que ocorre nos casos de depreciação acelerada ou mesmo em operações de arrendamento financeiro;
• Ganhos de capital registrados contabilmente e decorrentes de vendas de bens do ativo imobilizado, cujo recebimento e tributação dar-se-ão a longo prazo.
Diferenças Temporárias Dedutíveis
• Receitas tributadas em determinado período, que pelo princípio da competência somente serão reconhecidas contabilmente em período ou períodos futuros;
• Amortização contábil de ágio que somente será dedutível por ocasião de sua realização por alienação ou baixa.
Explicação:
Resposta:
De um jeito bem mais simples e pra quem quer entender:
As diferenças temporárias tributáveis: no futuro será um "valor" que incide tributos, ele está no contábil mas ainda não pode ser tributado
E temporárias dedutíveis é o contrário, ele vai ser excluído da base de cálculo futuramente.
Nas duas situações sempre quando "o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado."
CPC 32
Ex.: Amortização/depreciação contábil diferente da fiscal; algumas provisões que são obrigatórias no contábil mas que futuramente não ocorreram; receita contabilizada, mas ainda não recebida, por contrato de longo prazo; ganhos de capital registrados contabilmente e decorrentes de vendas de bens do ativo imobilizado também a longo prazo.
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