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Os impostos diferidos resultam das diferenças entre as normas contabilísticas e as normas fiscais, concretamente entre os valores contabilísticos dos ativos e dos passivos e as respectivas bases fiscais (diferenças temporárias), dando origem aos passivos por impostos diferidos e ativos por impostos diferidos. Em regra geral, o lucro tributável é diferente do lucro contabilístico.

Diante do exposto acima, defina o que modifica diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis. Cite também 2 exemplos de cada uma delas.


Sagot :

Resposta:

Padrão de resposta esperado

As Diferenças Temporárias Tributáveis são aquelas produzidas entre o valor contábil líquido e o valor fiscal líquido de um ativo ou passivo e que em um futuro resultarão em valores tributáveis para fins do imposto sobre lucros.  

Já as Diferenças Temporárias Dedutíveis referem-se a situações em que, mesmo que contabilmente já esteja reconhecido o custo ou a despesa no mês ou no exercício, sua dedutibilidade para fins de tributos sobre o lucro só ocorrerá em períodos posteriores.  

• Quando a depreciação considerada para efeitos fiscais for superior à reconhecida contabilmente, o que ocorre nos casos de depreciação acelerada ou mesmo em operações de arrendamento financeiro;  

• Ganhos de capital registrados contabilmente e decorrentes de vendas de bens do ativo imobilizado, cujo recebimento e tributação dar-se-ão a longo prazo.  

Diferenças Temporárias Dedutíveis  

• Receitas tributadas em determinado período, que pelo princípio da competência somente serão reconhecidas contabilmente em período ou períodos futuros;  

• Amortização contábil de ágio que somente será dedutível por ocasião de sua realização por alienação ou baixa.

Explicação:

Resposta:

De um jeito bem mais simples e pra quem quer entender:

As diferenças temporárias tributáveis: no futuro será um "valor" que incide tributos, ele está no contábil mas ainda não pode ser tributado

E temporárias dedutíveis é o contrário, ele vai ser excluído da base de cálculo futuramente.

Nas duas situações sempre quando "o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado."

CPC 32

Ex.:  Amortização/depreciação contábil diferente da fiscal; algumas provisões que são obrigatórias no contábil mas que futuramente não ocorreram;  receita contabilizada, mas ainda não recebida, por contrato de longo prazo; ganhos de capital registrados contabilmente e decorrentes de vendas de bens do ativo imobilizado também a longo prazo.

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