Sobre os benefícios por incapacidade, assinale a alternativa correta:
A carência mínima para o gozo de benefícios por incapacidade é de 10 meses.
O segurado empregado que, em razão de incapacidade, se afasta do trabalho por 30 dias, terá os primeiros 15 dias de auxílio-doença pagos pela empresa, que poderá se reembolsar desse valor perante a previdência quando do pagamento de suas contribuições.
Quando o segurado ingressa no RGPS já portador de incapacidade, apenas é admitida a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez caso sua doença esteja especificada na lista de patologias contida no Decreto que regulamenta essa modalidade.
O auxílio-acidente pode ser pago com valor abaixo de um salário-mínimo, mas isso não ocorre com o auxílio-doença.
Uma vez perdida a qualidade de segurado, a pessoa que retorne ao sistema deverá se submeter novamente à carência prevista em lei, qual seja, 12 meses.