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Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação capoeiragem; andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumultos ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal:
Pena – de prisão por dois a seis meses.
Parágrafo único. É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta.
Aos chefes, ou cabeças, se imporá a pena em dobro.

Analisando o documento, pode-se compreender que, nos primeiros anos da República, a capoeira era vista pelas autoridades republicanas como

A)um problema, sendo eliminada a partir da instalação da legislação penal.

B)uma manifestação da cultura popular, sendo estimulada por meio de políticas públicas.

C)um problema, por conta do esforço do governo em pacificar as relações entre Estado e sociedade.

D)uma manifestação da cultura popular, sendo a legislação penal uma maneira de regulamentar a atividade no país.

E)um problema, por conta do preconceito contra as manifestações da cultura afro-brasileira.


Sagot :

Resposta:

D

Explicação:

A condenação da capoeira como crime, como previsto no artigo 402 do Código penal Brasileiro de 1890, evidencia a continuidade de práticas racistas, inclusive no próprio código penal. A capoeira se associa às práticas culturais dos ex-escravos e seus descendentes e sua criminalização, expressa no regulamento, pode ser vista como um reflexo da mentalidade racista