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Sagot :
Resposta:
história constitucional do Brasil demonstra que nem sempre foi assim, pois até a proclamação da República, em 1889, e a nova Constituição de 1891, vivia-se num Estado Monárquico e Confessional, que adotava a religião Católica como Oficial. Ora quando o Estado resolve adotar uma religião oficialmente, ainda que seja a de um grupo majoritariamente dominante ou hegemônico, é inevitável o seu comprometimento com crenças, princípios morais, ideologias de um determinado grupo em detrimento de outros, tornando difícil a efetivação do respeito às minorias, aos direitos humanos e a consolidação de um Estado democrático de Direito. Este trabalho pretende fomentar ainda mais o modelo laicista de Estado ao estudar o campo religioso brasileiro a partir do processo histórico, político e ideológico em que culminou na separação da Igreja Católica Romana do Estado brasileiro na primeira Constituição Republicana de 1891. O primeiro Capítulo é contextual do período em que ocorreu o fato. Contexto religioso, político, ideológico e jurídico. No segundo capítulo, a relação Igreja- Estado como substrato relacional (poder secular e poder religioso). No terceiro capítulo, discorre sobre o fundamento intelectual-filosófico que culminou no divórcio da Igreja com o Estado, o qual não ocorreu de maneira inesperada ou abrupta, mas passou por um processo histórico de grandes discussões no Brasil. Por fim, pretende-se dar uma contribuição teórica nas amplas discussões das relações Igreja-Estado.
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