mi7chael
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1-De acordo com a Resolução 196/96 CNS/MS, podemos afirmar que:


a)Toda pesquisa envolvendo seres humanos poderá, a critério do pesquisador, ser enviada para análise do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)

b)O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) deve avaliar o protocolo de pesquisa que é composto exclusivamente por um projeto, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e a forma de ressarcimento dos sujeitos da pesquisa.

c)Na impossibilidade de se constituir um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), a instituição ou o pesquisador responsável deverá submeter o projeto à apreciação do CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os indicados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS)

d)A organização e criação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é responsabilidade do pesquisador, que deve prover todas as condições para o funcionamento adequado desta estrutura​


Sagot :

Resposta:

1-C) Na impossibilidade de se constituir um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), a instituição ou o pesquisador responsável deverá submeter o projeto à apreciação do CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os indicados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS)

2-A) Todo e qualquer projeto de pesquisa, que seja relativo a seres humanos, deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).

Explicação:

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