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Sagot :
Resposta:
B) as espécies de fato são: fato jurídico, fato jurídico stricto sensu, ato jurídico, ato-fato, negócio jurídico
Explicação:
As espécies de fato são: Fato Jurídico, Fato Jurídico Stricto Sensu, Ato Jurídico, Ato-Fato, Negócio Jurídico.
Resposta:
B) Fato Jurídico, Fato Jurídico Stricto Sensu, Ato Jurídico, Ato-Fato, Negócio Jurídico.
Explicação:
RESPOSTA CORRETA
As espécies de fato são: Fato Jurídico, Fato Jurídico Stricto Sensu, Ato Jurídico, Ato-Fato, Negócio Jurídico.
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