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4) As espécies de fato são:
O a) Fato natural, fato humano, fato consensual, fato bilateral.
O b) Fato Jurídico, Fato Jurídico Stricto Sensu, Ato Jurídico, Ato-Fato,
Negócio Jurídico.
O c) Fato ideal, fato idôneo, fato ilícito, Ato-Fato, Ato bilateral.
ho
O d) Fato real, fato irreal, fato alternativo, fato estrito, Fato Jurídico.
O e) Fato lícito, fato ilícito, fato negocial, fato natural.​


Sagot :

Resposta:

B) as espécies de fato são: fato jurídico, fato jurídico stricto sensu, ato jurídico, ato-fato, negócio jurídico

Explicação:

As espécies de fato são: Fato Jurídico, Fato Jurídico Stricto Sensu, Ato Jurídico, Ato-Fato, Negócio Jurídico.

Resposta:

B) Fato Jurídico, Fato Jurídico Stricto Sensu, Ato Jurídico, Ato-Fato, Negócio Jurídico.

Explicação:

RESPOSTA CORRETA

As espécies de fato são: Fato Jurídico, Fato Jurídico Stricto Sensu, Ato Jurídico, Ato-Fato, Negócio Jurídico.