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Sagot :
Não consiste em um direito previsto expressamente no caput do artigo 5° da Constituição Federal de 1988: a) Direito à proteção à maternidade.
- A maternidade é protegida constitucionalmente?
Sim, a maternidade é protegida constitucionalmente, porém não pelo artigo 5° que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos e sim pelo artigo 6° que trata dos direitos sociais.
- O art. 6° da CF/88 diz, nestes termos: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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