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Sagot :
Explicação:
A expressão Tombamento e Livro de Tombo, provém do Direito Português, onde a palavra tombar tem o sentido de registrar, inventariar inscrever bens nos arquivos do Reino.
Tal inventário era inscrito em livro próprio que era guardado na Torre do Tombo, a torre albarrã, do castelo de São Jorge, em Lisboa (Portugal).
Ali se guardavam, para além dos referidos tombos de registo e demarcação de bens e direitos, os documentos da Fazenda, os capítulos das Cortes, os livros de chancelaria, os registos de instituição de morgados e capelas, os testamentos, os forais, as sentenças do juiz dos feitos da Coroa, as bulas papais, os tratados internacionais, a correspondência régia e muitos outros documentos oficiais da história do país, e muitos referentes à História do Brasil.
Na atual designação oficial, o Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo é uma instituição com uma longa história, maior do que a da maioria dos próprios documentos que conserva.
Para a normalização, descrição e produção de instrumentos técnicos dos bens a preservar, a Lei Estadual N.º 1.211, no artigo terceiro, descreve a forma de se adotar o registro dos bens patrimoniais: EM LIVRO TOMBO.
Lei Estadual N.º 1.211
Data: 16 de setembro de 1.953
ARTIGO 3º - A Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná possuirá quatro (4) Livros do Tombo, nos quais serão inscritos as obras a que se refere o artigo 1º desta Lei a saber:
1) - no livro do tombo arqueológico, etnográfico e paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica,etnográfica, ameríndia e popular, bem assim os monumentos naturais;
2) - no livro do tombo histórico, as coisas de interesse histórico e obras de arte histórica;
3) - no livro do tombo das belas artes, as coisas de arte erudita estadual, nacional ou estrangeira.
4) - no livro do tombo das artes aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das Artes Aplicadas, nacionais e estrangeiras;
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