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Sagot :
Resposta:
A.
A imunidade tributária recíproca assegura, confirma e preserva o regime constitucional federativo.
Explicação:
É a garantia de autonomia financeira dos entes federados.
Resposta: CORRETA LETRA: A
Explicação: Carvalho (2012) define a imunidade recíproca entre os entes políticos como uma forma de delimitação da competência tributária, sendo extensiva às autarquias federais, estaduais e municipais, conforme o art. 150, § 2º, da Constituição. No tangente a patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, a imunidade recíproca não se aplica aos serviços públicos concedidos e também não exonera o promitente comprador da obrigação de pegar o imposto firmado em promessa de venda e compra de bens imóveis. Já no tocante à isenção de templos e cultos, Carvalho (2012) define-a como uma reafirmação do princípio de liberdade de crença e de prática religiosa, prestigiado pelo art. 5º, VI a VIII, da Constituição Federal.
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