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“Os argumentos de um juiz, ao prolatar uma sentença em geral, são técnico-normativos, não jusfilosóficos. (...) Quando alguém transcende a análise de uma norma jurídica (...) e se pergunta sobre o que são as normas jurídicas em geral, está dando um salto de generalização em suas reflexões. A partir de que grau esse salto consegue já se situar naquilo que se possa chamar de Filosofia do Direito? Durante grande parte da história, com a distinção do Direito em relação à política, ética, moral e religião, os discursos mais amplos sobre o Direito, que não era ainda eminentemente técnico, eram tidos por Filosofia do Direito. No entanto, com o capitalismo, a contar da modernidade, o Direito adquire uma especificidade técnica. Ele passa a ser considerado a partir do conjunto das normas jurídicas estatais” (Mascaro, 2010).

Você é um advogado formado, e um sobrinho seu está ingressando na Faculdade de Direito. Ele questiona sobre a importância de estudar Filosofia durante o curso. Considerando o trecho acima, responda ao seu sobrinho:

a) Em que consiste a Filosofia do Direito?
b) Qual a importância da Filosofia para o Direito?


Sagot :

Resposta:

a) Conforme Mascaro, a Filosofia do Direito consiste em um movimento de ir além das normas jurídicas, colocando a questão sobre o que estas significam. Cumpre à Filosofia do Direito distinguir aquilo que é propriamente jurídico de disciplinas, como Ética, Moral e Religião. É com base na reflexão filosófica sobre o Direito que se modifica através dos séculos.

b) O Direito não se desenvolve apenas por sofisticar seus métodos e procedimentos jurídicos, mas também com base na reflexão filosófica que o torna autoconsciente para si mesmo. É enquanto filósofo do direito que o jurista olha para o Direito como um conjunto de normas jurídicas, e não como jurista. Nenhuma norma jurídica poderia dizer que o Direito é norma jurídica. Caso contrário, seria como se a norma jurídica estivesse tentando pular na própria sombra.

Explicação:

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