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Além de visar a um alto lucro financeiro, as fake news podem ter outro objetivo, a disseminação do ódio. De quais maneiras isso é possível?

Sagot :

A partir do momento em que alguém compartilha um conteúdo negativo, ofensivo, difamatório e falso contra sua empresa ou marca, dependendo do tipo de material, dada a facilidade de proliferação disso nas redes sociais e conforme o número de seguidores que o indivíduo possui, esse material poderá subir rapidamente no ranking de pesquisa dos principais buscadores, a ponto de aparecer no primeiro item de busca, ao invés do site de sua própria empresa. Sim, isso é alarmante! Imagine só um vídeo ou uma publicação falsa, denegrindo a imagem de sua empresa, aparecendo como primeiro link do Google Search, ao pesquisar pelo nome de empresa?!

A partir desse momento, será necessário tomar algumas medidas importantes, a fim de conter o dano já causado:

a) Identificar o tipo de conteúdo negativo publicado e sua origem: pesquisar sobre o conteúdo na internet, a fim de constatar em quais plataformas o material foi veiculado. Verificar se o material é um vídeo, foto, texto; bem como quem publicou, e onde está hospedado; se o usuário é brasileiro; qual o teor do conteúdo; se há um “alvo” específico nesta publicação (uma pessoa identificada/identificável, a marca como um todo, um produto ou serviço, etc); extrair os links de todas as publicações negativas efetuadas originalmente.

b) Verificar se houveram compartilhamentos: quantas pessoas compartilharam, e em quais canais/plataformas/sites, procurar identificar os perfis que compartilharam.

c) Entrar em contato com o indivíduo autor da publicação original: solicitar remoção do conteúdo, amigavelmente.

d) Se o conteúdo negativo/falso já viralizou nas redes sociais: publicar uma nota ao público, nas mesmas redes onde o conteúdo circulou e também no site da empresa, explicando que o material é falso. Caso seja necessário, remeter tal nota à imprensa.

e) Notificação extrajudicial ao autor da publicação: caso o contato informal com o autor da publicação falsa não tenha surtido efeito, enviar uma notificação extrajudicial solicitando a remoção definitiva do material.

f) Notificação extrajudicial ao(s) site(s) que hospedam o material negativo/falso: caso o autor, após receber a notificação extrajudicial, permaneça inerte, convém enviar uma notificação extrajudicial para cada site/plataforma que hospeda o conteúdo viralizado, a fim de que removam definitivamente o material.

g) Ação judicial contra o autor do conteúdo falso e contra o(s) site(s) que hospedam o material: se mesmo após o envio de notificações extrajudiciais ao autor do conteúdo falso e ao site/plataforma que o hospeda, o material ainda permanecer online, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial específica, contra o autor do material, já identificado, e contra o(s) site(s)/plataforma(s) que o hospedam, solicitando a remoção definitiva do conteúdo. Conforme o caso, poderão ser cabíveis pedidos indenizatórios e ação criminal.

h) Ações de marketing: enquanto procura-se remover o conteúdo negativo publicado, recomenda-se que sejam feitas ações de marketing no intuito de reverter a imagem negativa gerada pelas fake news, bem como melhorar a colocação da empresa no ranking de busca da internet, a fim de minimizar o número de links negativos existentes.

Como reconhecer uma fake news

Identificar uma notícia falsa nem sempre é fácil, e igualmente difícil é resistir à vontade de compartilhar o conteúdo que você acabou de receber e que condiz com aquilo que acredita. É preciso ter cautela e analisar primeiramente o teor da informação recebida antes de acreditar na matéria ou de compartilhá-la. Podemos citar alguns cuidados a serem tomados, para facilitar a identificação das fake news:

A manchete é polêmica, curiosa

Vivemos um paradoxo: na era da informação, parece que a desinformação é muito maior. Geralmente as fake news possuem um título chamativo, polêmico, curioso, ou um conteúdo “bom demais para ser verdade”, que justamente visam chamar a atenção do usuário para o clique. Portanto, ao ver uma manchete extremamente atrativa,

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