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Sagot :
Resposta:
,A lei 8.078/90 estabelece no artigo 39 que são vedadas as seguintes práticas comerciais:
A lei 8.078/90 estabelece no artigo 39 que são vedadas as seguintes práticas comerciais:condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (A doutrina classifica
A lei 8.078/90 estabelece no artigo 39 que são vedadas as seguintes práticas comerciais:condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (A doutrina classificaVENDA CASADA); recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de sua disponibilidade de estoque;
A lei 8.078/90 estabelece no artigo 39 que são vedadas as seguintes práticas comerciais:condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (A doutrina classificaVENDA CASADA); recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de sua disponibilidade de estoque;enviar ao consumidor qualquer produtor ou prestar serviço sem a solicitação ou autorização prévia daquele;
A lei 8.078/90 estabelece no artigo 39 que são vedadas as seguintes práticas comerciais:condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (A doutrina classificaVENDA CASADA); recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de sua disponibilidade de estoque;enviar ao consumidor qualquer produtor ou prestar serviço sem a solicitação ou autorização prévia daquele;exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
A lei 8.078/90 estabelece no artigo 39 que são vedadas as seguintes práticas comerciais:condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (A doutrina classificaVENDA CASADA); recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de sua disponibilidade de estoque;enviar ao consumidor qualquer produtor ou prestar serviço sem a solicitação ou autorização prévia daquele;exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;elevar sem justa causa o preço do produto ou serviço;
A lei 8.078/90 estabelece no artigo 39 que são vedadas as seguintes práticas comerciais:condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (A doutrina classificaVENDA CASADA); recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de sua disponibilidade de estoque;enviar ao consumidor qualquer produtor ou prestar serviço sem a solicitação ou autorização prévia daquele;exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;elevar sem justa causa o preço do produto ou serviço;repassar informações depreciativas referente ato praticado pelo consumidor

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