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Sobre o vício redibitório, destaca-se que é de suma importância que o bem, quando da aquisição, já esteja viciado, e somente nesse caso pode-se alegar vício oculto, pois, se por mau uso ou por negligência do adquirente o bem se deteriorou, não há que se falar em vício oculto.

A doutrina diverge sobre o fundamento jurídico da garantia dos vícios redibitórios, sobre este tema há cinco posicionamentos. Dentre as alternativas, destaque aquela que NÃO indica um desses posicionamentos:

Escolha uma:
a.
Teoria do erro

b.
Teoria da estabilidade - Correto

c.
Teoria do inadimplemento contratual

d.
Teoria do risco

e.
Teoria da evicção parcial