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Sagot :
Resposta:
(a) A empresa cedente responderá pelo inadimplemento?
Responsabilidade pro-soluto
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
O cedente responde pela existência e legalidade do crédito.
(b) Quais as características desse tipo de negócio jurídico?
Negocio jurídico bilateral e oneroso: carregam duas manifestações de vontade sobre o objeto para que se consolide. A tal manifestação conjunta dá-se o nome de consentimento mutuo ou acordo de vontades. É possível verificar a bilateralidade nos contratos em geral, como por exemplo, a compra e venda, como é o do caso concreto que estamos analizando.
(c) O cessionário poderá cobrar do cedente o valor referente ao inadimplemento?
Sim, desde que haja responsabilidade pro-solvendo
é aquela em que a transferência do crédito é feita com intuito de extinguir a obrigação apenas quando o crédito for efetivamente cobrado. Deve estar prevista pelas partes, situação em que o cedente responde perante o cessionário pela solvência do cedido (art. 297 do CC).
Explicação:
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