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Sagot :
Resposta:
a) Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional, mesmo que não seja em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
b) Art. 18° XV - é livre a locomoção no território nacional apenas em tempo de paz, não podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
c) Art. 70° XV - Não é livre a locomoção no território brasileiro, sem poder qualquer pessoa, mesmo nos
termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
d) Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos
termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Explicação:
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