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ESTAGIO SUPERVISIONADO 1 - DIREITO CIVIL - SEÇÃO 2
Pois bem. Registrada e distribuída a petição inicial ajuizada na Seção anterior, realizou-se a citação, por correio, da empresa Bela Musa – responsável pelo tratamento estético a laser contratado por Gabriela. Na carta de citação constou o aviso para comparecimento à audiência de conciliação ou de mediação. A empresa Bela Musa, por seu representante, tomou conhecimento da situação e agora precisa de auxílio profissional para tratar desse litígio judicial – tanto para estar representada
por um causídico durante as audiências quanto para apresentar manifestações processuais.
A partir de então, considere-se contratado para atuar em prol da empresa Bela Musa. O primeiro passo, em conversas com o representante da empresa, seria tomar conhecimento de toda a documentação referente ao caso, assim como analisar o próprio processo judicial – até então formado pela petição inicial e documentos anexos. E dessa maneira você procedeu, sem maiores problemas.
Ademais, analisando-se o despacho inicial do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de
Florianópolis/SC, percebeu-se que, muito embora tenha sido realizado o pagamento de custas pela parte autora, que inclusive informou o recolhimento das despesas processuais, a Magistrada concedeu expressamente o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, simplesmente. Quanto a isso, o representante da Bela Musa disse que não compreendeu o porquê dessa concessão, haja vista não ser a parte autora, Gabriela, pessoa necessitada em termos financeiros. Lembre-se de que apenas pelos serviços da empresa Bela Musa foi pactuado o pagamento, por Gabriela, do valor total equivalente a R$ 8.000 (oito mil reais), a ser pago em quatro parcelas no valor de R$ 2.000 (dois mil reais) cada, mensalmente.

Diante de todo esse cenário, o sócio e representante da empresa Bela Musa, Tiago, afirmou não serem justos os pedidos indenizatórios pleiteados por Gabriela, porquanto os serviços de tratamento estético foram realizados em conformidade com as disposições técnicas da área e, além disso, Tiago lhe entregou os documentos que, assinados pelos profissionais da Bela Musa, atestariam a regularidade do procedimento, efetivado sem quaisquer falhas. Quanto à alegação de 4 Gabriela, referente ao procedimento efetivado na perna esquerda, aduziu Tiago que, conforme testemunhas a serem levadas à instrução processual (técnicos que auxiliaram no procedimento), a própria cliente, Gabriela, havia solicitado pouco antes de iniciar sua segunda sessão (que teria por objeto a perna direita) a retirada de uma pequena “pinta” em sua perna esquerda – o que acabou sendo realizado, naturalmente e a contento da paciente. Além disso, afirmou que o contrato foi plenamente respeitado. Pouco adiante, e rememorando que você foi contratado já para acompanhar a empresa Bela Musa no ato referente à audiência de conciliação, aponte-se que durante esse ato processual, Gabriela mostrou-se inflexível e sequer quis conversar sobre qualquer possibilidade de solução consensual, encerrando-se, então, o infrutífero ato processual – e iniciando-se, ato contínuo, o prazo para apresentação da peça adequada à defesa dos direitos da empresa Bela Musa, sob sua responsabilidade profissional.
Como advogado da empresa Bela Musa, elabore a peça processual adequada em defesa dos interesses de seu cliente, considerando todas as informações disponíveis, assim como a legislação vigente.

Sagot :

Alguém tem a contestação pronta?

Preciso muito da resposta. Não estou conseguindo fazer. Ajudaaaa por favor!

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