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Sabe-se que uma das hipóteses de instauração de ação penal pública condicionada é por meio de representação. Assim, assinale V para verdadeiro e F para falso:



( ) A representação poderá ser exercida pelo ofendido (artigo 39, do Código de Processo Penal).

( ) No caso de morte do ofendido a representação poderá ser exercida pelo cônjuge,ascendente, descendente ou irmão (artigo 24, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal).

( ) A representação poderá ser exercida pelas fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas (artigo 37, do Código de Processo Penal).

( ) O prazo para representação é de 6 (seis) meses e inicia no momento em que o ofendido tiver conhecimento do autor dos fatos (artigo 38, do Código de Processo Penal e artigo 103, do Código Penal).

( ) A representação uma vez proposta não admite retratação (artigo 102, do Código Penal e artigo 25, do Código de Processo Penal).



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

a) V – V – V – V – F
b) V – V - F – V – V
c) V – V – V – F – V
d) V – F - V – V – V


Sagot :

Resposta:

1- Art. 39. Do Código de Processo Penal.

O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador

com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do

Ministério Público, ou à autoridade policial.

2- Art. 24, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.

Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério

Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de

representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

§ 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o

direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

3- Art. 37, do Código de Processo Penal.

As fundações, associações ou sociedades Salvo legalmente constituídas poderão exercer

a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos

designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

4- Art. 38, do Código de Processo Penal e Art. 103, do Código Penal

Art. 38

Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no

direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses,

contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia

em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Art. 103

Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou no caso do §3.° do art. 100 deste Codi, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

5- Art. 102, do Código Penal e artigo 25, do Código de Processo Penal

Art. 102

A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

Art. 25

A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.