Só haverá execução para entrega de coisa certa, por processo autônomo, quando fundada em título
executivo extrajudicial. Quando for de sentença, haverá execução imediata e específica, sem novo
processo. Basta que o réu seja intimado para entregar a coisa, no prazo fixado pelo juiz, sob pena de busca
e apreensão (bem móvel) ou imissão de posse (imóvel), na forma do art. 538 do CPC. Caso necessário, o juiz
fará uso dos meios de coerção e sub-rogação estabelecidos no art. 536, S 1º.
Quanto à execução para entrega de coisa assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se
deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro
adquirente.
b.
Alienada a coisa quando já litigilsa, será expedido mandado de prisão por depósito infiel.
C.
Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la quando da intimação pelo juiz.
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