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pitagoras
A coisa certa, a que alude o CPC (arts. 806 e s.), é a individualizada: conhece-se o objeto da obrigação, que é específico e determinado, não se confundindo
com nenhum outro. Já a coisa incerta (arts. 811 e s.) é aquela cujo objeto não é determinado ab initio, mas é determinável pelo gênero e quantidade.
Veja as assertivas sobre a execução de dar coisa:
I. a colsa certa sempre e infungſvel
II. a coisa incerta é fungivel
Ill. nos ritos de dar colsa certa ou coisa incerta somente estão disponíveis ao exequente os atos executivos sub-rogatorios
Assinale a alternativa que indique as afirmações corretas:
Escolha uma:
a.
III, somente
о b.
II, somente
C.
Nenhuma assertiva está correta
I, somente
e.
Te III, somente
W
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