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art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso​

Sagot :

Resposta:

d consequência imediata do inadimplemento.....

Resposta:

de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.  

Explicação:

o cumprimento de sentença deve ser requerido pelo exequente, ainda que não constitua novo processo;

o executado terá 15 dias a partir da intimação para pagar o débito e as custas, se houver.

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