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Sagot :
Resposta:
Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.
Explicação:
Em regra, não podemos falar de hierarquia entre direitos fundamentais. O direito à vida, à saúde e proteção do nascituro merecem igual proteção no ordenamento jurídico brasileiro.
Esses direitos podem, no entanto, entrar em conflito e, para solucionar isso, utiliza-se ponderação dos interesses. Em outras palavras, será necessário uma interpretação para que, no caso concreto, nenhum dos direitos sejam negados em sua essência.
In casu, a proteção ao nascituro integra o direito à vida e à saúde. Assim, eventual discussão que envolva os referidos direitos deve comtemplar a visão que são complementares entre si e não pontos isolados no ordenamento jurídico.
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