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De acordo com o Decreto 5626 (BRASIL, 2005), as pessoas que não ouvem não devem ser chamadas por termos pejorativos, que os estigmatizem, isto é; não devem ser tratados com menosprezo ou preconceito. Por esse motivo, com base no artigo 2 do mesmo Decreto, podemos destacar que essas pessoas podem ser chamadas pelos seguintes termos:

A -
Deficientes da comunicação e expressão

B -
Mudinho ou simplesmente Mudo

C -
Mudos ou Surdos-Mudos

D -
Pessoa surda-muda ou pessoa muda

E -
Surdos ou Deficientes Auditivos​