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Escreva um artigo de opinião sobre "A Inclusão de pessoas com deficiência no Brasil", seguindo as caracteristicas do gênero, que exige argumentação e posicionamento sobre ona.

Atenção

1. O seu artigo deve conter no minimo 20 linhas e, no maximo, 30 linhias

2. Não copie trechos dos textos motivadores 3. Escreva-o na primeira pessoa

4. Seu texto necessita ser construido, respeitando-se a esta estrutura

Titulo

- Introdução:

- Desenvolvimento e Conclusão.​

Sagot :

Resposta:A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos

construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em normapadrão da língua portuguesa sobre o tema O TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL

ATUAL: CAMINHOS PARA A SUPERAÇÃO, apresentando proposta de intervenção,

que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e

coesa, argumentos e fatos para defesa do seu ponto de vista.

UECE

Considerando a realidade da condição análoga à escravidão na atualidade em nosso país,

produza um artigo de opinião que será publicado em um jornal de grande circulação. Deixe

claro o seu ponto de vista e argumentos em relação ao tema.

TEXTO I

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o

trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a

dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em

risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido

a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de

vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento

geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o

trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir

juntos ou isoladamente.

O termo ―trabalho análogo ao de escravo‖ deriva do fato de que o trabalho escravo formal

foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a

propriedade de uma pessoa por outra não mais reconhecida pela legislação, o que se tornou

ilegal após essa data.

Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de

dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto,

nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho.

Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de

dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo.