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Sagot :
Resposta:
Olá
Art. 965. O comprimento de decisão estrangeira far-se-á parente o juízo Federal competente, a requerimento da parte conforme as normas estabelecidas para o comprimento de decisão nacional
Explicação:
Parágrafo único. O pedido de execução deverá ser instruído com copia autenticada da decisão homologatória ou do exequatur, conforme o caso
Espero que eu tenha te ajudado
Bons Estudos
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