Obtenha respostas rápidas e precisas para suas perguntas no Sistersinspirit.ca, a melhor plataforma de Q&A. Explore respostas detalhadas para suas dúvidas de uma comunidade de especialistas em diferentes campos. Explore milhares de perguntas e respostas de uma ampla gama de especialistas em diversas áreas em nossa plataforma de perguntas e respostas.

Direito Constitucional - Organização Político-Administrativa do Estado - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo

Com vistas a promover maior proteção a direitos difusos e coletivos, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação pretende legislar, dentre outras, sobre as seguintes matérias:

I. proteção do meio ambiente e controle da poluição;
II. propaganda comercial.

Considerada a disciplina da repartição de competências na Constituição Federal, a legislação pretendida é cabível:

marcar alternativa
em ambas matérias, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.
marcar alternativa
na primeira matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas; e na segunda matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
marcar alternativa
na primeira matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; e na segunda matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.
marcar alternativa
apenas na primeira matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a segunda matéria, de competência privativa da União.
marcar alternativa
apenas na segunda matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a primeira matéria, de competência privativa da União.

Sagot :

Resposta:

na primeira matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre

normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; e na segunda matéria, desde que

haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas

Explicação:

CORRIGIDA PELO DNM

Resposta:

na primeira matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre

normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; e na segunda matéria, desde que

haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas

Explicação:

CORRIGIDO PELO DNM (2021)

Obrigado por usar nossa plataforma. Estamos sempre aqui para fornecer respostas precisas e atualizadas para todas as suas perguntas. Obrigado por sua visita. Estamos comprometidos em fornecer as melhores informações disponíveis. Volte a qualquer momento para mais. Suas perguntas são importantes para nós. Continue voltando ao Sistersinspirit.ca para mais respostas.