Texto base:
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações de consumo constituídas pela figura do consumidor e do fornecedor.
Quanto à publicidade nas relações de consumo, podemos afirmar que:
Alternativas:
a)
Quanto a peças publicitárias em revistas e jornais, devem ser veiculadas de forma que possam ser facilmente e imediatamente compreendidas, possibilitando ao consumidor identificá-las como publicidade, e não como notícia.
b)
Quanto ao ônus da prova diante de publicidade enganosa, cabe ao consumidor fazê-lo.
c)
Um folheto publicitário pode ser compreendido como meramente ilustrativo, e não há necessidade de guardá-lo para que possa configurar-se como publicidade enganosa.
d)
Anúncio de trabalhos espirituais e de solução de problemas financeiros e amorosos configura-se como enganoso.
e)
A publicidade enganosa ou abusiva ocorre sempre da associação de fornecedores de produtos e serviços conjuntos.
2)Texto base:
De acordo com a Lei Federal nº 8.078/1990, pode-se afirmar que, havendo vício do produto:
Alternativas:
a)
Caberá ao fornecedor decidir quanto a substituir o produto ou restituir a quantia paga ao consumidor.
b)
Cabe imediatamente a substituição do produto por outro que se apresente em perfeitas condições de uso.
c)
Deverá ocorrer a restituição da quantia paga em um prazo inferior a 30 (trinta) dias, contados da descoberta do vício ao fornecedor.
d)
Deverá haver a restituição imediata da quantia paga, assim que decorridos 30 (trinta) dias, sem que o vício fosse sanado.
e)
Deverá ocorrer a substituição do produto ou a restituição da quantia paga, a título de perdas e danos.
3)Texto base:
Com base no disposto no Código de Defesa do Consumidor sobre os regimes de responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço, pode-se afirmar como correto:
Alternativas:
a)
O não defeito configura-se como não isenção de responsabilidade pelo fato de o produto, com exceção se o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador provarem que não foram os responsáveis pela disponibilização do produto no mercado.
b)
Quanto à responsabilidade pelo fato, compreende-se o produto como defeituoso em razão de outro com melhor qualidade estar à disposição no mercado, tornando o anterior ultrapassado.
c)
O fornecedor de serviços, diante da responsabilidade pelo fato, deverá responder independentemente da existência de culpa. Reparando os danos causados aos consumidores diante de informações insuficientes ou inadequadas de riscos e ameaças.
d)
Constitui causa de exclusão da sua responsabilidade a ignorância do fornecedor quanto aos vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços.
e)
Em casos de produto essencial, o consumidor poderá exigir, se o defeito não for sanado em 7 dias, a substituição ou a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, de acordo com o pactuado com o fornecedor.
4)Texto base:
A responsabilidade na qual o Código de Defesa do Consumidor está fundamentado e dela deriva a Teoria do Risco é a:
Alternativas:
a)
Objetiva.
b)
Contratual.
c)
Extracontratual.
d)
Subjetiva.
e)
Intrínseca.