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Sagot :
Resposta:
O Tribunal apenas pode reformar a sentença quanto aos danos morais, matéria impugnada por Jonas (art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada).
Explicação:
Entretanto, o Tribunal pode apreciar todo o material contido nos autos, tais como provas, argumentos e elementos variados que ali constem, mesmo que não tenham sido abordados pela sentença que está sendo apelada. É o que mostra os parágrafos 1.º e 2.º do mesmo dispositivo: “Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado” e “Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais”.
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