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No contrato de trabalho sempre teremos duas partes envolvidas: empregado e empregador. Para tanto e com o intuito de garantir a existência da relação de trabalho é preciso levar em consideração o objeto do contrato. Este é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário. O trabalho autônomo prestado a uma pessoa física ou jurídica não gera o contrato de trabalho, pois não há o elemento da subordinação, que é o mais importante para a caracterização dessa relação. Veja como esse elemento é essencial para a existência dessa relação, e consequentemente desse contrato.

Sagot :

Resposta:

No contrato de trabalho sempre teremos duas partes envolvidas: empregado e empregador. Para tanto e com o intuito de garantir a existência da relação … Este é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.

Resposta:

Alternativa 1 Sobre continuidade: aquele que presta serviços eventualmente não é empregado, pois o contrato de trabalho não se exaure em uma única prestação .

Explicação:

Está na página 53 do livro.