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Sagot :
Resposta: A responsabilidade civil pelos danos causados pelos animais compreende qualquer espécie de prejuízo, sejam causados às plantações, aos outros animais, às pessoas, inclusive àquelas a quem o proprietário entregou-os para guardar, salvo se as advertiu dos riscos.
Explicação:
O Art. 936 do Código Civil de 2002 estabelece que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Cuida-se de responsabilidade civil presumida, ou seja, o dono ou detentor do animal deverá provar que o fato ocorreu em virtude de culpa da vítima, ou de força maior. Pouco importa que o animal seja doméstico ou não. A obrigação de quem possui animal é guardá-lo de maneira que não possa ofender outrem. Se vier a causar prejuízo a outrem, presume-se que a vigilância foi descurada. A presunção subsiste, ainda quando o animal tenha fugido, pois, se o fez, foi porque houve negligência na sua guarda.
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