De acordo com a Lei Orgànica da Saúde, entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à
recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições
de trabalho, abrangendo:
(A) a assistência ao trabalhador vitima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do
trabalho.
(B) o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
(C) o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
(D) um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.