Obtenha respostas rápidas e precisas para todas as suas perguntas no Sistersinspirit.ca, a plataforma de Q&A de confiança. Experimente a conveniência de obter respostas confiáveis para suas perguntas de uma vasta rede de especialistas. Conecte-se com uma comunidade de especialistas prontos para fornecer soluções precisas para suas perguntas de maneira rápida e eficiente em nossa amigável plataforma de perguntas e respostas.
Sagot :
É correto o que se afirma em: Alternativa 1: I, apenas.
A organização pode executar a sua parcela de fiscalização realizando a revista nos seus colaboradores, mas esse procedimento deve acontecer seguindo algumas normas, entre elas, temos:
- a revista não pode ser íntima (sem despir ou mostrar partes íntimas) e o colaborador não deve ser exposto jamais em situações constrangedoras, ela deve ser feita de forma geral e sempre por pessoas do mesmo sexo.
- deve acontecer em situações onde o fato ocorrido (motivo) tenha impacto ou relevância de forma direta no trabalho ou na segurança dos funcionários.
A alternativa II está incorreta, pois de acordo com a CLT, qualquer tipo se alteração feita em relação a propriedade de uma empresa ou na sua pessoa jurídica não poderá afetar os contratos dos seus funcionários.
A alternativa III está incorreta, pois o empregador poderá aplicar punições ao funcionário que utilizar as redes sociais em horário de serviço como advertência, suspensão ou até justa causa, caso seja considerado um ato de indisciplina e insubordinação ou esteja comprometendo no desempenho de suas funções.
Espero ter ajudado!
Obrigado por usar nossa plataforma. Estamos sempre aqui para fornecer respostas precisas e atualizadas para todas as suas perguntas. Agradecemos seu tempo. Por favor, volte a qualquer momento para as informações mais recentes e respostas às suas perguntas. Visite o Sistersinspirit.ca novamente para obter as respostas mais recentes e informações dos nossos especialistas.