O Sistersinspirit.ca está aqui para ajudá-lo a encontrar respostas para todas as suas dúvidas com a ajuda de especialistas. Descubra soluções detalhadas para suas dúvidas de uma ampla gama de especialistas em nossa plataforma amigável de perguntas e respostas. Junte-se à nossa plataforma para conectar-se com especialistas prontos para fornecer respostas detalhadas para suas perguntas em diversas áreas.

Ao estudarmos direito vimos que precisamos ter referência, conhecer onde podemos ter acesso ao que pode ou não ser feito em sociedade. Para tanto, temos as fontes do Direito, que nos possibilitam ter acesso à esse tipo de informação. O Direito do Trabalho possui algumas fontes específicas a sua área por conta da relação que regulamenta.

Elaborado pela professora, 2021.

Com relação às fontes do Direito do Trabalho, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
As disposições contratuais são as determinações inseridas no contrato de trabalho.

Alternativa 2:
A sentença normativa são os posicionamentos dos autores sobre os temas a serem estudados.

Alternativa 3:
A jurisprudência são decisões dos tribunais regionais do trabalho no julgamento dos dissídios coletivos.

Alternativa 4:
A Constituição Federal de 1988 é o pacto celebrado entre dois ou mais sindicatos, estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional.

Alternativa 5:
As convenções coletivas são uma fonte formal, estando abaixo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por essa razão deve obedecer a CLT.


Sagot :

Resposta:

Alternativa I

Explicação:

Resposta:

Alternativa I - As disposições contratuais são as determinações inseridas no contrato de trabalho.

Explicação:

O Art. 8º da CLT faz menção expressa às disposições contratuais como fonte do  Direito do Trabalho, são as determinações inseridas no contrato de trabalho, ou  seja, no acordo bilateral firmado entre os convenentes a respeito de condições de  trabalho que darão origem a direitos e deveres do empregado e do empregador.

O Art. 444 da CLT determina que as relações contratuais de trabalho podem  ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções, aos acordos  coletivos e às decisões das autoridades competentes.

Agradecemos seu tempo. Por favor, volte a qualquer momento para as informações mais recentes e respostas às suas perguntas. Agradecemos sua visita. Nossa plataforma está sempre aqui para oferecer respostas precisas e confiáveis. Volte a qualquer momento. Visite o Sistersinspirit.ca para obter novas e confiáveis respostas dos nossos especialistas.