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Ao nal do curso de agronomia, espera-se que o prossional, no
exercício da prossão, saiba se posicionar diante das diversas
atividades que deverá desenvolver, de acordo com as
competências técnicas aprendidas. Junto das diretrizes
curriculares nacionais, impostas pelo MEC, o aluno deverá
aprender sobre as leis e normas que regulamentam sua classe,
como a Lei federal nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966.
Na Seção III, fala sobre o exercício ilegal da Prossão, e
de acordo com Art. 6º, exerce ilegalmente a prossão de
engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo:

a) A rma, organização ou sociedade que, na qualidade de
pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos
prossionais da engenharia, da arquitetura e da
agronomia, com infringência do disposto no parágrafo
único do Ed. extra 8º desta lei;

b) O prossional que não se incumbir das atividades
relacionadas às atribuições discriminadas em seu
registro.

c) A pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar
serviços público ou privado reservados aos prossionais
de que trata esta lei e que possua registro nos Conselhos
Regionais;

d) O prossional que emprestar seu nome a pessoas,
rmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e
serviços com sua real participação nos trabalhos delas;

e) O prossional que, suspenso de seu exercício, não
continue em atividade;


Sagot :

Resposta:

Exercício ilegal da profissão

Explicação:

A única alternativa verdadeira é a letra a), todas as outras são falsas.

Vejamos:

a) A rma (firma, correto?), organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Ed. extra 8º desta lei (parágrafo único do art.8º, correto?)

A alternativa é verdadeira e corresponde ao texto do art. 6º , alínea e, da Lei nº 5.194/1966.

b) O profissional que não se incumbir das atividades relacionadas às atribuições discriminadas em seu registro.

Falso. De acordo o art.6, alínea b, da Lei n 5.194/1966, exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro

c) A pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que possua registro nos Conselhos Regionais.

Falso. E que NÃO possua registro nos Conselhos Regionais (art.6º, alínea a, da Lei n 5.194/1966)

d) O profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços com sua real participação nos trabalhos delas.

Falso. SEM sua real participação nos trabalhos dela. (art.6º, alínea c, da Lei n 5.194/1966)

e) O profissional que, suspenso de seu exercício, não continue em atividade;

Falso. Que CONTINUE em atividade (art.6º, alínea d, da Lei n 5.194/1966) .

Espero ter ajudado!

Resposta:

A firma, organização ou sociedade que, na qualidade de

pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos

profissionais da engenharia, da arquitetura e da

agronomia, com infringência do disposto no parágrafo

único do Ed. extra 8º desta lei;

Explicação:

Corrigido pelo DNM.

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