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Sagot :
Resposta: Tanto as instituições públicas como privadas podem oferecer os cursos em questão, desde que legalmente credenciadas para o ensino superior à distância, mediante parecer do Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministro da Educação por meio de portaria publicada no Diário Oficial.
Explicação: Lei nº 9.394/96 (LDB), do Decreto nº 2.494/98 e da portaria MEC nº 301/98
Sobre cursos de pós-graduação e graduação na modalidade à distância, é correto afirmar que "tanto as instituições públicas como privadas podem oferecer os cursos em questão, desde que legalmente credenciadas para o ensino superior à distância, mediante parecer do Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministro da Educação por meio de portaria publicada no Diário Oficial".
Ensino superior na modalidade à distância
O decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, que regulamenta o Art. 80 da LDB (Lei n.º 9.394/96), estabelece que as instituições públicas e privadas, desde que credenciadas e com cursos e programas autorizados, podem oferecer cursos na modalidade à distância.
Isso se aplica tanto a cursos de graduação como a cursos de ensino fundamental para jovens e adultos, ensino médio e educação profissional. Nesse sentido, somente certificados e diplomas emitidos por instituições credenciadas têm validade legal.
Aprenda mais sobre Educação à Distância:
https://brainly.com.br/tarefa/47113479
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