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Em relação aos cursos de pós-graduação e graduação, na modalidade à distância, de acordo com a Lei nº 9.394/96 (LDB), do Decreto nº 2.494/98 e da portaria MEC nº 301/98 é correto afirmar que:

Sagot :

Resposta: Tanto as instituições públicas como privadas podem oferecer os cursos em questão, desde que legalmente credenciadas para o ensino superior à distância, mediante parecer do Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministro da Educação por meio de portaria publicada no Diário Oficial.

Explicação: Lei nº 9.394/96 (LDB),  do Decreto nº 2.494/98 e da portaria MEC nº 301/98

Sobre cursos de pós-graduação e graduação na modalidade à distância, é correto afirmar que "tanto as instituições públicas como privadas podem oferecer os cursos em questão, desde que legalmente credenciadas para o ensino superior à distância, mediante parecer do Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministro da Educação por meio de portaria publicada no Diário Oficial".

Ensino superior na modalidade à distância

O decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, que regulamenta o Art. 80 da LDB (Lei n.º 9.394/96), estabelece que as instituições públicas e privadas, desde que credenciadas e com cursos e programas autorizados, podem oferecer cursos na modalidade à distância.

Isso se aplica tanto a cursos de graduação como a cursos de ensino fundamental para jovens e adultos, ensino médio e educação profissional. Nesse sentido, somente certificados e diplomas emitidos por instituições credenciadas têm validade legal.

Aprenda mais sobre Educação à Distância:

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