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quais são os atos da vida civil que necessitam da assinatura do cônjuge em nosso ordenamento jurídico?​

Sagot :

O Código Civil de 2002 determina a necessidade de outorga conjugal (anuência do cônjuge) para a validade de determinados atos e negócios jurídicos, restando como anulável o ato que a outorga faltar e não for suprida judicialmente.  

A outorga conjugal existe no ordenamento jurídico com a finalidade de controle patrimonial, isto é, a fim de evitar prejuízo pela disposição imobiliária por um dos cônjuges ao outro que não é titular do bem. Tal preocupação se dá considerando que em eventual dissolução da sociedade conjugal, terá que ser preservada a meação do cônjuge.

  • Resposta:

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:  

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;  

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;  

III - prestar fiança ou aval;  

IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.  

Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

  • Explicação:

Pode-se notar que todas as hipóteses necessárias de autorização conjugal para a realização do ato previstas no art. 1.647 do CC referem-se a situações em que os bens do casal são potencialmente afetados, desta forma sendo necessária a autorização do cônjuge para a proteção dos mesmos.  

O art. 1.647 do CC apresenta uma ressalva. Os casais que adotaram como regime de bens a separação absoluta não necessitam da autorização conjugal para a prática dos atos listados no artigo. Os estudiosos do tema, ainda fazem outra ressalva e dizem que apenas nos casos da separação absoluta de bens convencional a autorização conjugal é dispensada, na separação obrigatória, não.  

Desta forma, percebe-se, por exemplo, que caso o marido ou a esposa deseje vender um bem imóvel, a autorização conjugal é necessária para a validade do ato. Contudo o contrário não é verdadeiro, para a compra de um bem, não é necessária a autorização conjugal.

  • Ps. Espero ter te ajudado!

Resposta:

vênia conjugal

Explicação:

compreende como vênia conjigal a assinatura ou atorização de um conjugue para a realizaçãode um ato da vida civil

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