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Proteção contra o Bullying



Lei que cria programa de combate ao bullying começa a valer nesta semana.



A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.

A lei que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.

Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la(s) ou agredi-la(s), causando dor e angústia à(s) vítima(s) em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

A previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa



Pode-se afirmar que o texto acima foi escrito para:


a. Noticiar um fato.
b. Divulgar um evento.
c. Debater um assunto.


Na passagem “Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão [...]”, o termo “para” indica:


a. A causa das ações previstas.
b. A finalidade das ações previstas.
c. A consequência das ações previstas.


Em “[...] deve ser evitada [...]”, a que o texto se refere?


a. À legislação.
b. À punição aos agressores.
c. À efetiva responsabilização.


As aspas foram usadas no texto para destacar:


a. Uma opinião.
b. Uma citação.
c. Uma exemplificação.


Releia este trecho:



“O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”



Nesse trecho, o autor:


a. Define, segundo a lei, o bullying.
b. Elogia a lei que cria programa de combate ao bullying.
c. Critica a lei que cria programa de combate ao bullying.




Sagot :

Resposta:

1) Pode-se afirmar que o texto acima foi escrito para: Noticiar um fato

2) Na passagem “Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão [...]”, o termo “para” indica: A finalidade das ações previstas.

3) Em “[...] deve ser evitada [...]”, a que o texto se refere?  À punição aos agressores

4) As aspas foram usadas no texto para destacar: Uma citação.

5) Releia este trecho:

“O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”

Nesse trecho, o autor:

Define, segundo a lei, o bullying.

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