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Sagot :
Resposta:
A proposição I a adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário. A opção III está em harmonia com o disposto no artigo 71-A da Lei 12.873/2013, da Consolidação das Leis do Trabalho. Já a alternativa IV "Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária."
Explicação:
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