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Sagot :
Resposta:
O Ensino Religioso é um componente curricular previsto na Constituição Federal de 1988 e legislação posterior – teoricamente facultativo e livre de proselitismo religioso – oferecido obrigatoriamente nas escolas públicas, em dissonância clara com a laicidade do Estado, contendo dois princípios claros: a) caráter facultativo; b) respeito à diversidade religiosa. Com base nos dados da Prova Brasil (2015) percebe-se que o caráter facultativo não é observado por todas as escolas, atividades pedagógicas alternativas para não-optantes não são oferecidas, e o modelo confessional predomina, privilegiando o ensino do Cristianismo. No ambiente escolar, especialmente nas aulas de Ensino Religioso, propicia-se um ambiente de desrespeito à diversidade religiosa, a liberdade de crença, com vários casos púbicos de intolerância praticados por professores e colegas. O Estado brasileiro considera, através de acordo com a Santa-Sé, o Ensino Religioso um componente importante para a formação moral e cidadã. Porém, neste artigo, pretende-se fazer uma defesa, com base nos motivos expostos, da extinção desse componente da grade curricular da rede de escolas públicas brasileira, dada a inviabilidade prática da sua aplicação dentro de um Estado Laico.
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