11. Leia os artigos a seguir.
Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras
encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriais do Brasil
, tendo a
seu bordo escravos, cuja importação é proibida [...], ou havendo-os desembarcado
serão apreendidas pelas Autoridades, ou pelos Navios de guerra brasileiros, e
consideradas importadoras de escravos. [...]
Art. 4º A importação de escravos no território do Império fica nele considerada como
pirataria, e será punida pelos seus Tribunais com as penas declaradas [...]. IMPÉRIO DO
BRASIL. Lei n.581, de 4 de setembro de 1850. Disponível em:. Acesso em: 4 dez. 2019.
Os artigos são parte da:
a) Tarifa Alves Branco, que modificou as tarifas alfandegárias brasileiras.
b) Tarifa Silva Ferraz, que diminuiu as tarifas sobre produtos estrangeiros.
c) Lei Eusébio de Queirós, que ratificou a abolição do tráfico atlântico de escravizados
.
d) Lei de Terras, que estabeleceu a obrigação da aquisição de terras devolutas por
compra.