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Sagot :
Resposta:
Conceito de Direito Penal, é o ramo do direito público que define as infrações penais, definindo e estabelecendo as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.
Distingue-se o Direito Penal Objetivo, como conjunto de normas penais em vigor no país, enquanto, Direito Penal Subjetivo, tal seja o direito de punir que surge para o estado com a prática de uma infração penal.
- Legislação penal Brasileira, Código Penal (decreto de lei nº 2.848/40), cuja parte geral foi alterada pela lei nº 7.209/84). Existindo ainda legislações especiais, como a Lei das Contravencoes Penais (Dec.-Lei n. 3.688/41), Abuso de Autoridade (Lei n. 4.898/65), etc
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