Segundo o Manual Instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) do Sistema Único de Saúde (SUS) de 2013, as portas de entrada hospitalares de urgência serão consideradas qualificadas ao se adequarem aos seguintes critérios, EXCETO: *
a) Independência da porta de entrada hospitalar de urgência e da Central Regional de Regulação de Urgência. Ambas poderão coordenar os fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência.
b) Implantação de processo de acolhimento com classificação de risco, em ambiente específico, identificando o paciente segundo o grau de sofrimento ou de agravos à saúde e de risco de morte, priorizando-se aqueles que necessitem de tratamento imediato.
c) Articulação com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), as unidades de pronto atendimento (UPA) e com outros serviços da rede de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência.
d) Garantia de retaguarda às urgências atendidas pelos outros pontos de atenção de menor complexidade que compõem a Rede de Atenção às Urgências e Emergências em sua região, mediante o fornecimento de procedimentos diagnósticos, leitos clínicos, leitos de terapia intensiva e cirurgias, conforme previsto no Plano de Ação Regional.
Outro: