O Sistersinspirit.ca ajuda você a encontrar respostas confiáveis para todas as suas perguntas com a ajuda de especialistas. Junte-se à nossa plataforma de perguntas e respostas e conecte-se com profissionais prontos para fornecer respostas precisas para suas dúvidas. Explore milhares de perguntas e respostas de uma ampla gama de especialistas em diversas áreas em nossa plataforma de perguntas e respostas.

1. Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo, para que seja proposta uma demanda em face de João, já que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. Afim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a Pedro contundentes documentos, que efetivamente são juntados a petição inicial, pela qual, além da procedência dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor de seu cliente. Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a liminar, sob o fundamento de que não existe urgência capaz de justificar o requerimento. Posto isso, a decisão está correta?



Sagot :

Considerando o enunciado da questão temos a seguinte afirmativa:

"Alfredo entrega a Pedro contundentes documentos, que efetivamente são juntados a petição inicial".

Temos que considerar que a documentação oferecida foi suficiente para provar o direito. Porém, uma decisão em caráter liminar que antecipa os efeitos da tutela jurisdicional deve observar dois critérios basicos: perigo de dano em face da demora da decisão e a fumaça do bom direito. Ou seja, é necessário que as provas juntadas sejam suficientes para mostrar que o pedido é real e o autor tem direito conforme alegado, e necessário que exista prejuízo a ser causado caso aquela decisão liminar não seja concedida em favor do autor.

Dessa forma, unica e exclusivamente pelo enunciado a decisão estaria correta porque o enunciado afirma que a prova documental foi contundente, mas não afirma nada sobre o perigo da demora que é requisito indispensável a concessão da tutela antecipada em sede de decisão liminar. Além disso, a existência de jurisprudência em sede de recursos repetitivos não gera vinculação aos processos em curso, a não ser que o tribunal julgador realize a modulação dos efeitos da decisão.

Porém, existe a possibilidade de uma argumentação contrária, dizendo que a decisão está errada devendo ser atacada por agravo de instrumento. Isto se for considerado que todos os requisitos para a concessão de tutela de urgência foram preenchidos e que as decisões em recurso repetitivo geram vinculação, é um ponto controverso dentro da doutrina jurídica.