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Sagot :
Resposta:
Ninguém poderia ser contrário ao que se tem feito em favor da chamada reprodução assistida, principalmente quando isto representa uma proposta em favor da maternidade, pois este é um sentimento profundamente ligado à realidade humana. Todavia este projeto não deve representar um descaminho da ética e um desrespeito à dignidade do homem e da mulher.
Mesmo na reprodução assistida dita homóloga, quando os gametas procedem do casal que pede ajuda, isto não quer dizer que não existam conseqüências que devam ser criteriosamente analisadas. A reprodução assistida usada de toda forma tão-só como objeto de produção de um ser humano para a realização de um desejo, pode não representar um ato lícito e perverter o sentido da própria maternidade.
O próprio Conselho Federal de Medicina, por meio de seu Parecer-Consulta CFM nº 23/96, quando indagado sobre o descarte ou e a destruição de embriões criopreservados, previstos na Resolução CFM nº 1.358/92, reconheceu que se faz necessário “promover avaliações com o objetivo de aprofundar estudos sobre a necessidade de atualização das referidas normas sobre este e outros questionamentos a respeito”.
Tais questionamentos muitas vezes passam despercebidos porque a tendência, face certos interesses, é silenciar. Podemos destacar:
Redução embrionária. Pelas técnicas de reprodução assistida disponíveis atualmente, ainda se registra uma cifra muito elevada de embriões que são sacrificados quando já implantados no útero. Justificam esta redução com o argumento de as técnicas serem ainda incipientes e amenizam tal conduta insinuando-se que no processo natural também ocorre essas perdas. Afirmam que a existência dos partos múltiplos poderia redundar em riscos graves para a saúde dos filhos e da mãe.
Explicação:
site da gen jurídico
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