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Matilda e José São trabalhadores de uma fazenda na zona rural. o proprietário da fazenda e empregado de Matilda e José é pessoa física. ao assinar a carteira de trabalho de seus empregados, o empregador ficou em dúvida se deveria dar a eles o tratamento legal só empregado rural ou se deveria atender as normas da lei 150 de 2015 que trata da contratação de empregados domésticos, qual o requisito a respeito das atividades laborais de José e Matilda o empregador deve levar em conta para definir se deverão ser contratos como empregado rural ou empregado doméstico?​

Sagot :

Resposta:

Trabalhador Doméstico: é aquele que exerce atividades dentro da casa, ou seja, aquele que limpa a piscina, corta a grama, limpa a casa e etc. Trabalhador Rural: é aquele que produz algo, ou seja, atividade agro econômica com finalidade lucrativa.

Explicação:

EMPREGADO DOMÉSTICO X EMPREGADO RURAL – Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou em prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, sob a dependência deste e mediante salário (inteligência dos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.889/73). Assim, para averiguarmos se o trabalhador contratado como chacareiro enquadra-se como empregado doméstico ou rural, mister perquirirmos se a propriedade em tela explora ou não atividade agroeconômica, ou seja, atividade com intuito empresarial. (TRT 10ª R. – RO 00985-2005-009-10-00-9 – 1ª T. – Rel. Juiz Pedro Luis Vicentin Foltran – J. 06.12.2006) VÍNCULO DE EMPREGO – RURAL X DOMÉSTICO – Ainda que desenvolvido o trabalho em propriedade que não se possa afirmar tipicamente agrícola, ou mesmo de questionável viabilidade econômica por si, concorrendo sua produção para o abastecimento de hotel explorado pela família, como informado pela prova oral e técnica, é certa sua conotação econômica, e não de simples área de lazer, sendo rural o trabalhador ali vinculado. (TRT 12ª R. – RO-V 02380-2004-045-12-00-4 – (14325/2005)– Florianópolis – 2ª T. – Rel. Juiz Amarildo Carlos de Lima – J. 08.11.2005)