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Sagot :
Resposta:
O serviço público é sempre incumbência do Estado, conforme está expresso, no artigo 175 da Constituição Federal, e sempre depende do Poder Público (cf.
Explicação:
Espero ter te ajudado ; )
PODE COLOCAR COMO MELHOR RESPOSTA PRA ME AJUDAR!!!
Resposta:
A sua criação é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado; este assume a execução de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade; parece não ser conveniente ficar dependendo da iniciativa privada; sua gestão também incumbe ao Estado, que pode fazer diretamente (por meio dos próprios órgãos que compõem a Administração pública centralizada da união, Estados e Municípios) ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão, ou de pessoas jurídicas criadas pelo Estado com essa finalidade.
Espero ter ajudado :D
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