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mam.
2. Qual futuro queremos em relação ao patrimônio ambiental do nosso país, e consequentemente,
para o mundo?



Sagot :

Resposta:

Reafirmamos a Declaração de Estocolmo da Conferência das Nações Unidas sobre o

Ambiente Humano, aprovada em Estocolmo em 16 de junho de 1972.

15. Reafirmamos todos os princípios da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e

Desenvolvimento, de 1992, incluindo, entre outros, o princípio das responsabilidades comuns,

mas diferenciadas, tal como estabelecido no Princípio 7 da Declaração do Rio de Janeiro.

16. Reafirmamos o compromisso de implementar plenamente a Declaração do Rio sobre

Ambiente e Desenvolvimento, o Programa para a Implementação da Agenda 21, o Plano de

Implementação da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Plano de

Johanesburgo), e o Programa de Ação para o Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos

Estados Insulares em Desenvolvimento (Programa de Ação de Barbados e Estratégia de Ilhas

Maurício). Também reafirmamos o compromisso com a plena implementação do Programa de

Ação de Istambul para os Países Menos Desenvolvidos até a década de 2011-2020 (Programa

de Ação de Istambul ), do Programa de Ação de Almaty: de atender às necessidades

particulares dos países em desenvolvimento sem saída para o mar e criar um novo acordo

mundial para a cooperação em matéria de transporte entre os países sem saída para o mar, da

Declaração Política sobre as Necessidades de Desenvolvimento da África e da Nova Parceria

para o Desenvolvimento de África. Reafirmamos também os compromissos resultantes dos

documentos provindos das grandes conferências e reuniões de cúpula das Nações Unidas nos

aspectos econômico, social e ambiental, incluindo a Declaração do Milênio das Nações Unidas

e o Documento final da Cúpula Mundial de 2005, o Consenso de Monterrey provindo da

Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, e a Declaração de

Doha sobre o Financiamento para o Desenvolvimento, o documento final da Reunião Plenária

de Alto Nível da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre os ODM, o Programa de Ação da

Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, bem como as principais ações

para aprofundar a implementação do Programa de Ação da Conferência Internacional sobre a

População e o Desenvolvimento, e da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim.

17. Reconhecemos a importância das três Convenções oriundas da Rio 92 para a promoção do

desenvolvimento sustentável e, nesse sentido, instamos todos os participantes da Convenção

Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), da Convenção sobre

Diversidade Biológica (CDB) e da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação

(UNCCD), a honrarem plenamente seus compromissos, de acordo com os princípios e

disposições das referidas convenções, bem como a tomarem medidas eficazes e concretas em

todos os níveis, e a reforçarem a cooperação internacional.

18. Estamos determinados a revigorar a vontade política da comunidade internacional em prol

da realização dos objetivos de desenvolvimento acordados internacionalmente, incluindo os

ODM, e a trilhar o caminho do desenvolvimento sustentável. Reafirmamos ainda nossa

determinação em atingir outros objetivos pertinentes acordados internacionalmente desde

1992 nas áreas econômica, social e ambiental. Decidimos, portanto, adotar medidas concretas

para acelerar a aplicaçm o desenvolvimento sustentáve.