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Sagot :
Resposta:
Reafirmamos a Declaração de Estocolmo da Conferência das Nações Unidas sobre o
Ambiente Humano, aprovada em Estocolmo em 16 de junho de 1972.
15. Reafirmamos todos os princípios da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, de 1992, incluindo, entre outros, o princípio das responsabilidades comuns,
mas diferenciadas, tal como estabelecido no Princípio 7 da Declaração do Rio de Janeiro.
16. Reafirmamos o compromisso de implementar plenamente a Declaração do Rio sobre
Ambiente e Desenvolvimento, o Programa para a Implementação da Agenda 21, o Plano de
Implementação da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Plano de
Johanesburgo), e o Programa de Ação para o Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos
Estados Insulares em Desenvolvimento (Programa de Ação de Barbados e Estratégia de Ilhas
Maurício). Também reafirmamos o compromisso com a plena implementação do Programa de
Ação de Istambul para os Países Menos Desenvolvidos até a década de 2011-2020 (Programa
de Ação de Istambul ), do Programa de Ação de Almaty: de atender às necessidades
particulares dos países em desenvolvimento sem saída para o mar e criar um novo acordo
mundial para a cooperação em matéria de transporte entre os países sem saída para o mar, da
Declaração Política sobre as Necessidades de Desenvolvimento da África e da Nova Parceria
para o Desenvolvimento de África. Reafirmamos também os compromissos resultantes dos
documentos provindos das grandes conferências e reuniões de cúpula das Nações Unidas nos
aspectos econômico, social e ambiental, incluindo a Declaração do Milênio das Nações Unidas
e o Documento final da Cúpula Mundial de 2005, o Consenso de Monterrey provindo da
Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, e a Declaração de
Doha sobre o Financiamento para o Desenvolvimento, o documento final da Reunião Plenária
de Alto Nível da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre os ODM, o Programa de Ação da
Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, bem como as principais ações
para aprofundar a implementação do Programa de Ação da Conferência Internacional sobre a
População e o Desenvolvimento, e da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim.
17. Reconhecemos a importância das três Convenções oriundas da Rio 92 para a promoção do
desenvolvimento sustentável e, nesse sentido, instamos todos os participantes da Convenção
Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), da Convenção sobre
Diversidade Biológica (CDB) e da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação
(UNCCD), a honrarem plenamente seus compromissos, de acordo com os princípios e
disposições das referidas convenções, bem como a tomarem medidas eficazes e concretas em
todos os níveis, e a reforçarem a cooperação internacional.
18. Estamos determinados a revigorar a vontade política da comunidade internacional em prol
da realização dos objetivos de desenvolvimento acordados internacionalmente, incluindo os
ODM, e a trilhar o caminho do desenvolvimento sustentável. Reafirmamos ainda nossa
determinação em atingir outros objetivos pertinentes acordados internacionalmente desde
1992 nas áreas econômica, social e ambiental. Decidimos, portanto, adotar medidas concretas
para acelerar a aplicaçm o desenvolvimento sustentáve.
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