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Quando um funcionário público deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de outrem, ele pratica o crime de:

(A) corrupção passiva.
(B) condescendência criminosa.
(C) advocacia administrativa.
(D) concussão
(E) prevaricação


Sagot :

Resposta:

ITEM (A)

Explicação:

Corrupção passiva: Art. 317 -solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-lá, mas em razão dela, vantegem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

§ 2° - Se o funcionário prática, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

[tex]\mathcal{ATT : ARMANDO}[/tex]