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Sagot :
Resposta:
O Poder Moderador era um dos poderes que constituíam as instituições do Império Brasileiro (1822 a 1889). No Brasil, o Império foi construído como forma de harmonizar as tradições políticas conservadora e liberal, então vigentes nas tradições monárquicas de origem europeia após a queda do Império Napoleônico em 1815. O Poder Moderador coexistia com os poderes legislativo, judiciário e executivo, formando, assim, um quarto poder.
O exercício desse poder era conferido apenas ao imperador, que tinha o objetivo de “vigiar a Constituição” e “harmonizar” os outros poderes, como pode ser visto na definição que a Constituição Imperial de 1824 fornece em seu artigo 98: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos.”
Principais características
O Poder Moderador não era considerado, segundo seus ideólogos, um “poder ativo”, isto é, o imperador não agia efetivamente como um juiz, ou como legislador, ou ainda como ministro de Estado. O Imperador apenas tinha o poder de nomear esses cargos e de supervisioná-los, coordenando-os para que houvesse o equilíbrio institucional no Império. Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas:
1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) “Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”.
O imperador podia também, ocasionalmente e de acordo com a Constituição, tomar medidas mais contundentes, como dissolver a Câmara dos deputados. Essas características dividiam opiniões. Os mais liberais tendiam a reprovar a grande influência do imperador sobre os outros poderes. Os conservadores, por sua vez, entendiam que o Poder Moderador garantia a identificação da soberania do Estado brasileiro com a figura pessoal do monarca.
A força do Poder Moderador, entretanto, diminuiu a partir da década de 1850. Isso porque D. Pedro II concordou com a criação da Presidência do Conselho de Ministros, o que dava mais autonomia ao poder executivo, já que haveria, de fato, um chefe administrativo. A criação dessa Presidência tornou o Brasil, ao seu modo, uma Monarquia Parlamentarista.
Explicação:
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