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Sagot :
Resposta:Participação feminina no mercado de trabalho
No Brasil, a participação da mulher no mercado de trabalho tem crescido anualmente. Nas últimas décadas, o número de mulheres empregadas com carteira assinada mais que dobrou. Entretanto, os tipos de ocupação, os cargos e os salários dessas mulheres não acompanharam a evolução do número de postos de trabalho. Existe ainda uma enorme distância entre homens e mulheres nesse cenário.
Ocupações “tipicamente” femininas
As profissões historicamente relacionadas com as mulheres, como o trabalho doméstico, são as que possuem menor remuneração. Na educação, por exemplo, há uma divisão clara. Os professores que atuam em escolas particulares, no Ensino Médio, onde está centrada a melhor remuneração, são em sua maioria homens. Nas escolas públicas, nos estágios da educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, onde estão as menores remunerações, temos quase que unicamente mulheres exercendo a docência.
Ocupando sempre o papel de subordinada a mulher ao longo dos anos e desde o início da civilização sofreu com a opressão e discriminação em razão do gênero e pela forma da sociedade compreender seu papel, pois em tempos remotos a sociedade compreendia a mulher unicamente como filha, futura esposa e mãe dedicada. A mulher casada necessitava sempre da autorização do marido para dar eficácia a seus atos no âmbito civil. Era genitora e responsável por seus filhos, no entanto o pátrio poder para ela era de forma subsidiária. No mercado de trabalho não havia respeito, a mulher sofria discriminação e era explorada trabalhando sempre acima de seus limites físicos por até 16 horas diárias, recebendo salários sempre inferiores ao salário do homem. Contudo, a mulher contribuiu muito para o crescimento e o desenvolvimento da sociedade e sempre foi pouco valorizada na história, o que sempre causou indignação fazendo com que lutassem por seus direitos e principalmente nas relações de trabalho. Após grandes lutas e tentativas de melhoria e igualdade, a mulher conseguiu ter seus direitos e deveres garantidos por lei, conseguindo proteção em todos os âmbitos, como também no âmbito trabalhista. Atualmente as mulheres têm direito a ter salários iguais aos dos homens, a poder assumir cargos de chefia como tantos outros direitos que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Consolidação das Leis Trabalho asseguram o que antes não era possível.
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